
Desde 18 de setembro de 2026, toda contratação remunerada de transporte rodoviário de cargas no Brasil precisa ser registrada com o CIOT, o Código Identificador da Operação de Transporte, antes de a viagem começar. A obrigação vem da Resolução ANTT nº 6.090, que regulamenta a Lei nº 15.485/2026. Assinada em 17/09 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 18/09, a resolução fixa a data; a lei, por sua vez, alcança inclusive a subcontratação e o frete pago ao autônomo. Para a transportadora, isso significa que contratação, CIOT e MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) precisam nascer do mesmo registro, e é assim que o TMS Web Cloud da ESL Sistemas trata a emissão.
Qual é a multa por não registrar a operação no CIOT
A Lei nº 15.485/2026 fixa multa de R$ 10.500 pela falta de registro da operação no CIOT, sem prejuízo da indenização ao transportador quando o frete ficar abaixo do piso mínimo. A mesma lei determina que o prazo de pagamento do frete não passe de 30 dias úteis, que a forma e o prazo pactuados constem no próprio CIOT e que os contratos em curso sejam adequados em 90 dias, contados da publicação da lei, em 06/08/2026.
O que muda no MDF-e
A exigência chega também pelo documento fiscal. Segundo a Nota Técnica 2026.001 do Portal do MDF-e, o manifesto rodoviário emitido pela transportadora sem o CIOT passa a ser rejeitado. A regra já pode ser testada no ambiente de homologação da Sefaz desde 21/09/2026 e passa a valer no ambiente oficial, o de produção, a partir de 23/11/2026: sem o código, o MDF-e não é autorizado e o caminhão não sai. A própria Resolução ANTT nº 6.090 prevê ao menos 60 dias de adaptação sempre que uma mudança de sistema tiver impacto operacional relevante.
Em resumo: a obrigação legal já vale desde 18/09; o bloqueio automático na emissão do MDF-e chega em 23/11.
Para o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), a resolução marca oficialmente a obrigatoriedade prevista na lei de agosto e reforça a fiscalização eletrônica pelo cruzamento de dados com o MDF-e.
O que isso significa para você
Se o seu sistema gera o CIOT depois de a viagem começar, ou fora do fluxo do MDF-e, a operação passa a parar na origem. Três verificações que sua transportadora precisa fazer agora:
- O CIOT é gerado antes de a viagem começar, e não depois?
- O código está vinculado ao MDF-e daquela viagem? A fiscalização cruza CIOT, MDF-e e RNTRC.
- O valor do frete é confrontado com a tabela do piso mínimo (Resolução ANTT nº 6.084, de julho de 2026) antes da emissão?
No TMS Web Cloud, essas três etapas acontecem no mesmo fluxo: o Módulo Inteligente Documentos Eletrônicos emite CT-e, MDF-e e CIOT, e as Integrações conectam a emissão às administradoras de pagamento de frete. Quer conferir com um especialista da ESL como a sua operação está hoje e o que precisa ajustar? Clique aqui e inicie essa conversa de forma gratuita e imediata.
Fontes: ANTT, Resolução nº 6.090/2026 (DOU de 18/09/2026); Presidência da República, Lei nº 15.485/2026; Portal do MDF-e (Sefaz Virtual RS), Nota Técnica 2026.001; SETCESP, 22/09/2026.


