
Em outubro de 2026, a reforma tributária pede três coisas da transportadora de cargas: preparar a emissão do CT-e para a Nota Técnica 2026.004, que entra em homologação no dia 13/10 e em produção em 16/11. Decidir, com o contador, a opção pelo Simples Nacional até 15/10 e a opção pelo regime regular de IBS e CBS até 30/10. E não confundir calendário eleitoral com calendário tributário. Os marcos de 2026 e 2027 estão na Constituição e em lei complementar, e os prazos de emissão estão em atos da Receita Federal e do CGIBS já publicados. Em todos os casos, o sistema que emite o documento precisa absorver a nova versão sem parar a sua operação. Esse é o papel de Documentos Eletrônicos, um dos Módulos Inteligentes do TMS Web Cloud, da ESL Sistemas.
Onde a transição está em outubro de 2026
Desde 1º de janeiro de 2026 o transporte de cargas está na fase de teste da reforma do consumo. O IBS, de estados e municípios, e a CBS, federal, aparecem no CT-e com alíquotas de 0,1% e 0,9%, fora do total do documento. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher os dois tributos neste ano, e PIS e Cofins seguem devidos normalmente. As alíquotas de 2026 não se aplicam a quem está no Simples Nacional.
No regime regular, o preenchimento de IBS e CBS no CT-e é obrigatório desde 03/08/2026, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. A rejeição do documento sem esses campos ainda não tem data: em 06/08, a Receita Federal e o CGIBS esclareceram que a obrigação não foi suspensa e que o CT-e segue sendo autorizado mesmo incompleto. Autorizado, porém, não é o mesmo que correto. A autorização não valida o conteúdo, e a inconsistência pode ser apontada depois.
O que a NT 2026.004 muda no CT-e
A nota foi publicada em 01/10 pelo Portal do CT-e e aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 8, de 29/09, em vigor desde a publicação. Ela ajusta os leiautes do CT-e, do CT-e OS e da GTV-e em cinco pontos.
- Valor líquido da prestação: nasce o campo vTPrestLiq. Em 2026, o total do documento repete o valor da prestação, sem somar IBS e CBS. A partir de 2027, os dois passam a compor o valor da prestação, calculados por fora. É a mudança que mais afeta o valor que o tomador vê no documento e na negociação do frete.
- Contingência: a nota encerra o EPEC e a contingência em formulário de segurança e cria a contingência off-line, com o tipo de emissão 2. Quem hoje usa EPEC quando a SEFAZ está indisponível precisa saber como o seu sistema vai tratar a nova forma.
- ICMS antecipado: entra um campo para o ICMS previsto em pagamento antecipado.
- Transportador autônomo: a nota traz o evento de apropriação do crédito presumido pelo tomador do serviço prestado por transportador autônomo, que começa a valer em 01/01/2027.
- CT-e Simplificado: ganha nova estrutura, com IBS e CBS por item, em homologação em 16/11 e em produção em 14/12.
O que a nota não faz: fixar data para rejeitar o CT-e sem IBS e CBS. Esse prazo segue indefinido.
As datas que valem até o fim do ano
- 13/10: a NT 2026.004 entra no ambiente de homologação, onde o fornecedor do sistema testa.
- 15/10: último dia para quem quer entrar no Simples Nacional em 2027. No mesmo dia, a Receita começa os testes do split payment com as instituições de pagamento, sem transação definitiva; nada muda na rotina da transportadora.
- 30/10: fim do prazo para regularizar pendências do pedido do Simples e para a opção pelo regime regular de IBS e CBS.
- 03/11 a 20/12: janela de cancelamento irretratável das opções.
- 16/11: a NT 2026.004 entra em produção.
- 14/12: o CT-e Simplificado entra em produção.
- 31/12: fim do prazo para corrigir inconsistências apontadas pelo Fisco.
- 01/01/2027: a CBS passa a ser cobrada, PIS e Cofins são extintos, o IBS fica em 0,05% estadual mais 0,05% municipal, e o Simples também passa a emitir o CT-e com IBS e CBS.
15/10 e 30/10: a decisão do Simples
A Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou os prazos do Simples. Até 15/10, a empresa que quer entrar no Simples Nacional em 2027 faz a opção. Até 30/10, quem teve o pedido indeferido regulariza as pendências, e quem está no Simples decide se opta pelo regime regular de IBS e CBS, que permite apurar os dois tributos pelas regras gerais. Entre 03/11 e 20/12, as opções podem ser canceladas, em caráter irretratável. Empresas abertas depois de 16/10 e de 31/10 seguem regra própria da resolução.
Não é uma decisão só de contador. O que pesa nela é o crédito de IBS e CBS que o cliente embarcador consegue apropriar sobre o frete, e esse crédito muda conforme o regime da transportadora. Se os principais tomadores estão no regime regular, a forma como o seu frete gera crédito para eles passa a entrar na negociação. Por isso a conta se faz com o contador e com a carteira de clientes na mesa, não só com a planilha do imposto.
As eleições podem mudar o calendário da reforma?
É a pergunta que mais tenho ouvido nas últimas semanas, e a resposta está na lei, não no noticiário. As alíquotas e os marcos de 2026, 2027 e seguintes estão na Constituição, pela Emenda 132/2023, nos artigos 125 a 129 do ADCT, e na Lei Complementar 214/2025, que a Lei Complementar 227/2026 alterou em pontos específicos. Mudar a Constituição exige proposta de emenda votada em cada Casa do Congresso, em dois turnos, com três quintos dos votos. Mudar lei complementar exige maioria absoluta. São os dois caminhos possíveis para mexer no cronograma de fundo, e nenhum deles é rápido.
Já os detalhes de emissão do documento seguem atos da Receita Federal e do CGIBS, e esses podem ser ajustados por ato infralegal. Foi o que aconteceu em 2026, três vezes: o escalonamento do destaque de IBS e CBS em 31/07, o adiamento das regras de rejeição em 06/08 e a prorrogação dos prazos do Simples em 28/09. É nesse nível que mudanças de calendário acontecem, e elas acontecem com ou sem eleição.
Nas datas: a cobrança da CBS e o fim de PIS e Cofins começam em 01/01/2027. A posse do próximo presidente é em 05/01/2027, a dos governadores em 06/01, e a nova legislatura começa em fevereiro.
O marco de 2027 chega antes de qualquer posse. A alíquota de referência da CBS para 2027 é fixada pelo Senado, com prazo prorrogado em 45 dias neste ano, e, se o prazo passar, vale a alíquota calculada pelo Tribunal de Contas da União até a fixação. Até 06/10, momento em que escrevo este conteúdo, não há comunicado oficial da Receita, do CGIBS ou do Ministério da Fazenda ligando eleição e cronograma. Independentemente do resultado das urnas, vale o que está publicado: 13/10, 15/10, 30/10, 16/11, 14/12 e 01/01/2027.
O que sua transportadora precisa fazer agora
- Junto ao contador: decidir a opção pelo Simples até 15/10 e a opção pelo regime regular de IBS e CBS até 30/10, com a carteira de clientes na mesa.
- Cadastro fiscal dos tomadores: CNPJ, regime tributário e município corretos, porque é dele que o IBS e a CBS nascem no documento. Cadastro errado em 2026 vira imposto errado em 2027.
- Pergunte ao fornecedor do sistema: em que data a versão da NT 2026.004 estará em homologação e em produção para a sua operação, e o que muda na tela de quem emite. Marcos Vieira, Diretor de Tecnologia e Cofundador da ESL Sistemas, explica o que precisa acontecer do lado do sistema no artigo A atualização que ninguém percebe, vale conferir.
- A contingência: quem usa EPEC hoje precisa saber como o seu sistema vai tratar a contingência off-line, que substitui o EPEC.
- Os CT-e emitidos desde 03/08: revisar o preenchimento de IBS e CBS, porque inconsistências apontadas pelo Fisco podem ser corrigidas até 31/12/2026.
Agora, se a pergunta que falta é “o que não fazer”, o conselho mais importante é: não esperar a data de rejeição para ajustar o documento. Ela não tem data, mas o preenchimento já é obrigatório.
O que ainda não tem data ou definição
Quatro pontos seguem em aberto e merecem acompanhamento, não ansiedade. A data de rejeição do CT-e sem IBS e CBS. O fim do EPEC, que o Ajuste SINIEF 26/2026 põe em 05/10 e a NT 2026.004 trata na produção de 16/11, sem regra escrita para o intervalo. O percentual da CBS de 2027, que depende da resolução do Senado. E a obrigatoriedade do split payment, que em 2026 está em fase de testes com as instituições de pagamento e não vale no CT-e. Quando qualquer um deles mudar, a transportadora vai saber pelo ato oficial, e o sistema precisa absorver a mudança antes de a data valer.
Para memorizar: o calendário da reforma está na lei e nos atos já publicados, e nenhum deles depende da data da posse. A transportadora que decide o regime até 30/10, acerta o cadastro dos tomadores e tem o CT-e nascendo sendo gerado dentro da operação atravessa 16/11 sem parar.
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Fontes: Portal do CT-e, Nota Técnica 2026.004 v1.00, 01/10/2026; CGIBS, Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 8, de 29/09/2026; Diário Oficial da União, Resolução CGSN nº 194/2026, 28/09/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, DOU de 31/07/2026; Receita Federal e CGIBS, esclarecimento sobre as regras de validação dos documentos fiscais, 06/08/2026; Receita Federal, comunicado sobre os testes do split payment, 30/09/2026; Lei Complementar 214/2025; Lei Complementar 227/2026; Constituição Federal, Emenda Constitucional 132/2023 (reforma tributária, ADCT arts. 125 a 129); Emenda Constitucional 111/2021 (datas de posse).

