Tecnologia para Transportadoras

CIOT OBRIGATÓRIO EM TODA OPERAÇÃO DE FRETE DESDE 18/09: O QUE MUDA PARA A TRANSPORTADORA

Entregador confere documentos ao lado de caminhão branco
Retrato de Daniele Almeida, assessora de comunicação

Desde 18 de setembro de 2026, toda contratação remunerada de transporte rodoviário de cargas no Brasil precisa ser registrada com o CIOT, o Código Identificador da Operação de Transporte, antes de a viagem começar. A obrigação vem da Resolução ANTT nº 6.090, que regulamenta a Lei nº 15.485/2026. Assinada em 17/09 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 18/09, a resolução fixa a data; a lei, por sua vez, alcança inclusive a subcontratação e o frete pago ao autônomo. Para a transportadora, isso significa que contratação, CIOT e MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) precisam nascer do mesmo registro, e é assim que o TMS Web Cloud da ESL Sistemas trata a emissão.

Qual é a multa por não registrar a operação no CIOT
A Lei nº 15.485/2026 fixa multa de R$ 10.500 pela falta de registro da operação no CIOT, sem prejuízo da indenização ao transportador quando o frete ficar abaixo do piso mínimo. A mesma lei determina que o prazo de pagamento do frete não passe de 30 dias úteis, que a forma e o prazo pactuados constem no próprio CIOT e que os contratos em curso sejam adequados em 90 dias, contados da publicação da lei, em 06/08/2026.

O que muda no MDF-e
A exigência chega também pelo documento fiscal. Segundo a Nota Técnica 2026.001 do Portal do MDF-e, o manifesto rodoviário emitido pela transportadora sem o CIOT passa a ser rejeitado. A regra já pode ser testada no ambiente de homologação da Sefaz desde 21/09/2026 e passa a valer no ambiente oficial, o de produção, a partir de 23/11/2026: sem o código, o MDF-e não é autorizado e o caminhão não sai. A própria Resolução ANTT nº 6.090 prevê ao menos 60 dias de adaptação sempre que uma mudança de sistema tiver impacto operacional relevante.

Em resumo: a obrigação legal já vale desde 18/09; o bloqueio automático na emissão do MDF-e chega em 23/11.

Para o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), a resolução marca oficialmente a obrigatoriedade prevista na lei de agosto e reforça a fiscalização eletrônica pelo cruzamento de dados com o MDF-e.

O que isso significa para você
Se o seu sistema gera o CIOT depois de a viagem começar, ou fora do fluxo do MDF-e, a operação passa a parar na origem. Três verificações que sua transportadora precisa fazer agora:

  1. O CIOT é gerado antes de a viagem começar, e não depois?
  2. O código está vinculado ao MDF-e daquela viagem? A fiscalização cruza CIOT, MDF-e e RNTRC.
  3. O valor do frete é confrontado com a tabela do piso mínimo (Resolução ANTT nº 6.084, de julho de 2026) antes da emissão?

No TMS Web Cloud, essas três etapas acontecem no mesmo fluxo: o Módulo Inteligente Documentos Eletrônicos emite CT-e, MDF-e e CIOT, e as Integrações conectam a emissão às administradoras de pagamento de frete. Quer conferir com um especialista da ESL como a sua operação está hoje e o que precisa ajustar? Clique aqui e inicie essa conversa de forma gratuita e imediata.

Fontes: ANTT, Resolução nº 6.090/2026 (DOU de 18/09/2026); Presidência da República, Lei nº 15.485/2026; Portal do MDF-e (Sefaz Virtual RS), Nota Técnica 2026.001; SETCESP, 22/09/2026.

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