Estrutura e Cronograma de Implementação
A reforma tributária brasileira já está em curso e tem como objetivo simplificar e unificar a cobrança de impostos sobre bens e serviços, através da criação de dois novos tributos principais IBS e CBS:
Nova Estrutura Tributária (IVA Dual)
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
Substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Arrecadação será partilhada entre Estados e Municípios.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Substitui PIS, COFINS e IPI. De competência Federal.
Ambos formarão o IVA Dual, cuja carga estimada para o setor de transporte de carga é de 26,5%.
Será aplicado para empresas do lucro presumido e lucro real.
Haverá ainda o Imposto Seletivo, voltado para produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Cronograma de Implantação da Reforma
2023
Emenda constitucional aprovada.
Início da preparação das tabelas CST.
ESL acompanhando
2025
Publicação da lei complementar que institui o IBS e a CBS. Início da fase de testes.
Definição de tabelas de CST e classificação tributária.
ESL atualizando
OUT/25
Produção não obrigatória.
Período de teste do IBS e CBS de 1% com aplicação das regras de validação
O que muda no sistema:
Dentro do arquivo XML serão inclusas Novas Tags do CT-e;
Grupo IBSCBS
Novo grupo criado exclusivamente para informações do IBS e CBS.
Exemplo de estrutura:
Como por padrão foi definido o percentual simbólico de 1% ele será encaminhado automaticamente no XML sem a necessidade de cadastros, ou intervenção de usuário. Não haverá mudanças na impressão da Dacte.
2026
Começa o teste com cobrança simbólica (1%) de IBS e CBS.
2027
Extinção do PIS e COFINS. CBS com alíquota cheia. Início da redução da alíquota do IPI (exceto na Zona Franca de Manaus).
2029 a 2032
IBS é implementado de forma escalonada:
10% (2029), 20% (2030), 30% (2031) e 40% (2032).
2033
Entrada total do IBS e CBS e fim definitivo das legislações antigas (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI).
Mudança importante:
O cálculo do imposto deixará de ser feito no início da prestação de serviço e passará a ocorrer no final da operação.
Este processo de transição visa maior simplicidade, transparência e justiça fiscal na tributação brasileira.
Últimas Atualizações
01/07
Liberado ambiente de homologação para teste com as novas tag´s da RTC. Com isso, é possível validar o XML com as novas tag´s, apenas no ambiente de homologação.
04/07
Disponibilizado validador RTC que permite validar o XML preenchido com as novas tag´s da RTC. Esse validador verifica o XML com as novas tag´s da RTC e também permite o preenchimento de parâmetros para gerar a estrutura com novos campos da RTC.
07/07
Desde 02/2025 havia definição pela não inclusão dos novos tributos na EFD ICMS IPI. Em 07/07 foram publicadas as regras para preenchimento que valem a partir de 01/2026. Porém, essas regras não trazem definição para o preenchimento do CT-e, que está no registro D100.
18/07
A Receita Federal disponibilizou uma calculadora cálculo da CBS, IBS e imposto seletivo. A calculadora interpreta os dados de uma operação de consumo e calcula os tributos devidos.
24/07
Continuam os ajustes: regras de validações, tag´s, schemas e outros. Em 24/07/2025 a atualização chegou na versão 1.07 da nota técnica 2025.001
14/08
Continuam os ajustes: regras de validações, tag´s, schemas e outros. Em 14/08/2025 a atualização chegou na versão 1.08a da nota técnica 2025.001
21/08
Importante lembrar: o cálculo do imposto e forma de crédito mudam com a reforma tributária.
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, reforçou necessidade de as empresas já considerarem em seus contratos os efeitos das novas regras. Reforçou que o cálculo será por fora e a incidência do imposto sobre o preço líquido dos produtos e serviços.
Lembrou que pelo princípio da não cumulatividade plena, os tributos pagos ao longo da cadeia geram créditos imediatos.
22/09 – PROJETO PILOTO
O período do projeto piloto para testes dos sistemas em produção para a Reforma Tributária do Consumo (RTC), ocorre entre 07/07/2025 e 31/12/2026.
Nesse período de testes as empresas enviam documentos com: CST 000—Código de Situação Tributária e eClassTrib para identificar a classificação tributária.
Apenas as empresas previamente definidas pela Receita Federal podem realizar os testes em produção.
22/09 – CRÉDITO PRESUMIDO
A reforma tributária traz novas formas de aproveitamento de crédito de qualificação. Exemplo: insumos no transporte de carga são: combustível, peças, pneus, manutenção e serviços contratados.
Esses créditos serão possíveis se os tributos forem pagos nas etapas anteriores.
Mas como aproveitar crédito de serviços contratados com autônomos e MEI que não serão contribuintes de IBS e CBS?
É aí que entrega o crédito presumido. Essa opção de crédito prevê uma forma de compensação para a empresa que contrata autônomo. Essa medida busca manter a competitividade e evitar que a contratação de transportador autônomo não seja vantajoso.
Com essa opção do crédito presumido, a transportadora poderá optar por esse crédito sobre o valor do frete. Os percentuais para cálculo desses créditos serão definidos anualmente por um ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS.
O relógio não para!
A Reforma Tribuitária chega em 1º de janeiro de 2026!
Fonte: GOV.BR CTE.FAZENDA