LGPD Proteger não remediar! - ESL

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LGPD Proteger não remediar!

O advento e multiplicação das novas tecnologias e a democratização do acesso à internet mudaram por completo a sociedade, seja nas relações interpessoais, seja nas relações comerciais e institucionais. Na verdade, nunca houve tamanha produção de informação e, jamais, os dados pessoais tiveram tanto valor no mercado. Basta pensar, por exemplo, que atividades banais do cotidiano, tais como aprovação de um crédito bancário, o valor de um plano de saúde, ou as propagandas que nos são apresentadas no celular são determinadas a partir das bases de dados que as organizações possuem.

Assim, é de se esperar que os dados passem a demandar, atualmente, uma proteção especial, inclusive no âmbito jurídico, de forma a evitar abusos e distorções. É, precisamente, nesse contexto que surge a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), (Lei nº 13.709/ 2018), cujo início de vigência ainda permanece incerto, mas, dada a importância e impacto de suas alterações, demanda adequação imediata por parte das empresas.

Nessa sequência de textos, vamos passar a tratar dos principais pontos da LGPD e como essa nova diretriz legal vai repercutir notavelmente tanto na cultura empresarial quanto no tratamento perante o cliente.

Em primeiro lugar, é necessário entender que essa lei se foca, exclusivamente, na proteção dos dados das pessoas físicas, não protegendo informações das pessoas jurídicas. Isso porque, a lógica que perpassa todo o dispositivo é, justamente, resguardar a inviolabilidade da intimidade e o direito fundamental da privacidade humana, sem deixar de lado o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação.

O conceito chave para entender essa lei é o consentimento: são vedados a obtenção e armazenamento de qualquer dado pessoal (aí, incluam-se desde informações básicas como nome ou e-mail, até dados mais sensíveis, como orientação sexual e religião) sem consentimento do usuário. Tal consentimento, contudo, precisa seguir uma série de critérios dispostos em lei: deve ser livre, informado, inequívoco, retratável e para um fim determinado.

Ou seja, não basta um consentimento genérico: caberá à empresa elaborar uma política de dados que colete informações pessoais de modo que o cliente ou colaborador entenda quais dados estão sendo cedidos e para quais finalidades. A empresa tem o dever, ainda, de armazenar todos esses dados em uma base segura e confiável, imune a possíveis violações. Tudo isso, buscando não perder espaço no mercado e evitando repassar os eventuais gastos de implementação dessa política aos consumidores.

Na verdade, as eventuais despesas para implantação e observância da LGPD tornam-se mínimas quando comparadas às multas que poderão ser impostas. Nota-se, nesse sentido, que o descumprimento das previsões legais pode acarretar a penalidade de 2% do faturamento líquido anual, limitada a 50 milhões de reais por infração.

Assim, é evidente que a LGPD será um marco inaugural de um novo modelo de tratamento de dados no Brasil, que, agora, assume uma posição muito mais alinhada às diretrizes internacionais de proteção de dados. A adequação por parte das empresas será obrigatória e implicará em um novo modelo de tratamento dos clientes e na assimilação dos princípios da lei por parte de todos os funcionários. Entender e aplicar essa nova legislação, contudo, é o melhor caminho para evitar vazamentos de dados, imposição de penosas multas e o descontentamento de clientes.

A ESL, como uma Empresa desenvolvedora de Software TMS decidiu contratar uma Consultoria especializada no assunto e em conjunto com o seu corpo de consultores está trabalhando para estruturar e revisar os seus processos e assim atender e se adequar aos requerimentos exigidos por este novo tempo na vida das Organizações.

E você e sua transportadora já começaram a tratar o tema? Lembre-se este assunto deverá fazer parte da vida de todos.

  • 12.08.2020

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